Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais

novembro 2014

Disciplinas – Ementas

DISCIPLINAS FORMATIVAS – NÚCLEO COMUM

Teoria dos Direitos Fundamentais: inserida no núcleo comum, visa aprofundar a análise reflexiva em torno dos direitos fundamentais em uma dimensão geral, de modo a compreendê-los, nos planos interno e internacional, a partir de uma visão superadora tanto do antropocentrismo jurídico quanto do universalismo conceitual. Assim, os direitos fundamentais serão estudados com amparo nos modelos teóricos que vão além dos direitos humanos e que ao mesmo tempo considerem, como pauta reflexiva, o multiculturalismo mundial, regional e local. A disciplina explicita muito bem a área de concentração e com ela mantém relação de correta adequação ao conferir especial atenção aos paradigmas da titularidade e da efetivação dos direitos fundamentais, na condição de diretrizes imprescindíveis para a superação dos modelos teóricos meramente conceituais e distantes dos problemas sociais mais agudos, com destaque para aqueles decorrentes das desigualdades sociais. Com isso, almeja-se, por intermédio de uma concepção emancipadora, preparar os discentes para uma leitura crítica sobre as estruturas clássicas em torno do Estado, do Direito e dos Organismos Internacionais.

Metodologia da Pesquisa e do Ensino do Direito e Estagio de Docência: Esta disciplina tem por objeto o estudo dos diferentes métodos e instrumentos voltados para a didática do ensino superior, visando analisar o discurso educacional por meio das teorias do ensino superior como ferramenta para a formação de formadores. Neste sentido, estudaremos como as práticas de ensino-aprendizagem foram paulatinamente sendo inseridas no contexto social-político brasileiro, através da abordagem de novas formas de ensino pautadas na formação de alunos-cidadãos. O enfoque será dado primordialmente ao estudo do ensino jurídico no Brasil, ainda que nos dediquemos também a uma análise de outros sistemas de educação-ensino superior aplicados em outros países. Posteriormente, serão analisados os pressupostos para a pesquisa em Direito, com foco nos aspectos metodológicos, mediante estudo dos modos de expressão do conhecimento jurídico traduzido para a formação científica do aluno, de modo a dotá-lo do instrumental necessário para a realização de pesquisas ancoradas nas técnicas, abordagens e procedimentos metodológicos.

DISCIPLINAS ELETIVAS

Teoria do Direito: A investigação científica em torno dos direitos fundamentais não pode prescindir do estudo de outros temas relevantes da teoria do direito no atual momento de crítica e superação dos paradigmas tradicionais concernentes aos sistemas político, econômico, social e jurídico. Isso porque, todas as implicações sobre a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais em suas dimensões individual e coletiva, bem como nos planos interno e internacional, passam necessariamente, na área do direito, pela releitura de sua linguagem, funções, metodologia, fundamentos, interpretação, valores e princípios.

EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: o Estado “ilimitado”  A disciplina põe em discussão as condições, possibilidades e circunstâncias que circunscrevem e redefinem a posição do Estado no cenário contemporâneo, bem como a sua organicidade, em especial no que respeita à fórmula do Estado Contemporâneo, considerando, em especial, as possibilidades de efetivação dos direitos sociais, a partir da perspectiva de “fim da geografia”, física e simbolicamente, analisando as práticas político-institucionais que caracterizam a sociedade atual, focando a atenção na fragmentação do poder político, nas novas fórmulas organizacionais do Estado e nas práticas normativas em contradição com a fórmula do Estado de Direito.

Governo dos Riscos: Direito e sociedade dos riscos. O direito e a vida humana. Direito e biotecnologia: organismos geneticamente modificados, proteção de cultivares e controle jurídico da produção de alimentos. Direito e inovação científica. Dano ambiental se concretiza como a principal externalidade negativa decorrente da relação sociedade e meio ambiente. Dimensões individual e coletiva, quanto nos planos interno e internacional. Dogmática da responsabilidade civil em uma nova sociedade de riscos. Dever de indenizar e seus limites em uma lógica de socialização de riscos de massa.

Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável: Considerando a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa da Proposta, a contextualização dos Direitos Humanos e o Desenvolvimento Sustentável serão abordados face aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, levando em conta as discussões globais, pertinentes e relevantes acerca das temáticas referentes à sustentabilidade sob perspectivas diversas, mantendo relação com ambas as linhas de pesquisa.

Constitucionalismo Social: Fundamentos, Políticas Públicas e Privadas de Proteção Social Nacional, Comunitária e Internacional: O surgimento e a evolução das políticas públicas e privadas de proteção social nos planos jurídicos interno, comunitário e internacional, a constitucionalização das suas ações e os meios jurídicos para a efetivação dos direitos assegurados aos seus destinatários.

Judicialização das Política Públicas nos Tribunais Nacionais e Internacionais: Análise das políticas públicas no plano nacional e internacional. A judicialização de políticas públicas no plano interno e nos tribunais internacionais de direitos humanos. A juridicidade dos atos emanados pelos órgãos públicos e das decisões da Corte Interamericana de Justiça. Controle jurisdicional de políticas públicas. Controle da constitucionalidade e mecanismo de proteção e de efetivação dos direitos fundamentais, individuais e coletivos. Técnicas processuais adequadas sobre o controle jurisdicional de políticas públicas: análise das questões orçamentárias. Limites e obstáculos do sistema de controles da judicialização de políticas públicas no Brasil. A judicial review e o protagonismo do juiz brasileiro. O ativismo judicial e as questões referentes à aplicação dos direitos fundamentais. Propostas de lei sobre o controle jurisdicional de políticas públicas: novos paradigmas da atuação do Judiciário.

Vias alternativas de proteção dos Direitos Fundamentais: Origem e evolução dos mecanismos alternativos de solução de controvérsias no plano nacional e internacional. Aspectos relativos à diferenciação entre jurisdição e meios alternativos de resolução de conflitos. Vantagens, os limites e os riscos da utilização das vias alternativas no plano da proteção dos direitos fundamentais. Mecanismos extrajudiciais para proteção: novos paradigmas. Arbitragem, a mediação, a conciliação e o termo de ajustamento de conduta como mecanismos de proteção dos direitos fundamentais. Estudos de caso.

Novas Teorias Constitucionais e Multiculturalismo: A disciplina tem por proposta central a compreensão das novas teorias constitucionais à vista do contexto de globalização; o pluralismo jurídico multicultural sob nova ordem constitucional em face dos Direitos Fundamentais; e o transconstitucionalismo pluridimensional e pluricultural frente à cidadania multicultural e a realização dos Direitos Humanos atendendo os objetivos e fins da Linha de Pesquisa.

Direito, Razão e Sensibilidade: As representações contemporâneas de modelos de juiz e o projeto de magistrado para a proteção dos direitos fundamentais: A disciplina tem por escopo divisar um modelo de juiz apto a atuar na proteção dos direitos fundamentais considerando as condições, limites e possibilidades da sociedade global hipercomplexa e altamente contingente, sem descurar, sobremodo, a realidade local ao escopo de construir respostas corretamente justificadas porque contextualizadas. Para tanto, investiga os pressupostos jusfilosóficos do positivismo jurídico e das visões pós-positivistas.

DISCIPLINAS DA LINHA DE PESQUISA 1

Teoria do Direito Material Coletivo: essa disciplina visa preparar os discentes para a compreensão da evolução dos direitos ou interesses coletivos, com enfoque para a sua consagração como direitos fundamentais. A partir da análise conceitual, principiológica e interpretativa dos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, procura-se demonstrar a multifuncionalidade desses direitos nos planos jurídico e social. Mantendo-se coerência com a visão crítica sob a qual está assentada a Proposta do Programa, os debates são orientados pelos principais obstáculos que ainda impedem a efetivação dos direitos ou interesses coletivos no ordenamento jurídico pátrio, convidando os discentes à reflexão e ao enfrentamento das mais relevantes questões que envolvem a problemática da proteção dos direitos ou interesses coletivos.

Sistema Único das Ações Coletivas: A proposta da disciplina se insere no campo dos novos direitos, observando a tendência atual definida pela análise das propriedades do sistema que regula as ações coletivas, analisando os elementos de conexão, apreendendo os diversos aspectos que o diferenciam das ações individuais, tendo especialmente em conta o direito projetado (Projeto de Lei nº 5139/2009 – nova Lei da Ação Civil Pública – Câmara dos Deputados) e o direito comparado.

Ações Coletivas em Espécie: A disciplina tem por escopo apresentar ao aluno as ações coletivas existentes no direito brasileiro (ação civil pública, ação coletiva do CDC, ação popular, ação de improbidade administrativa, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo, ações de controle abstrato de constitucionalidade), permitindo que à luz do Sistema Único das Ações Coletivas (conjunto integrado de leis que regem o processo coletivo brasileiro) e das especificidades do Direito Material Coletivo (notoriamente distinto do direito material individual), seja construída uma visão crítica do atual estágio do processo coletivo brasileiro, que carece de uma normatividade central estruturada e que permita o tratamento adequado e uniforme das principais questões que dificultam o desenvolvimento do tema (legitimidade, competência, coisa julgada). Exatamente por isto, a disciplina não é formatada exclusivamente à luz do direito posto, mas também dos anteprojetos e projetos de Lei que objetivam alterar o sistema coletivo, especialmente do PL 5139/2009, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.

Institutos Estruturais do Direito Processual Coletivo: tem por escopo apresentar ao aluno os principais elementos que estruturam e dão formato ao processo coletivo, com especial ênfase à análise da evolução histórica do tema, apresentação dos princípios do processo coletivo, tratamento da jurisdição coletiva nacional e internacional, e enfrentamento dos pontos nervosos (problemáticos) das tutelas coletivas, quais sejam a legitimidade (ativa e passiva), a competência, a defesa, o procedimento e a coisa julgada. A disciplina tem íntima relação com as duas linhas de pesquisa do programa de Mestrado na medida em que o processo coletivo, na atualidade, é um poderoso instrumento de conformação das políticas públicas nacionais e internacionais às expectativas sociais, servindo como fonte de proteção e efetivação dos direitos fundamentais nas ordens interna e externa.

Teoria Geral do Processo e Direitos Fundamentais: A Tutela Penal dos Direitos Coletivos: Destinado para a tutela dos bens e interesses mais importantes para a sociedade, e desde que outros ramos do Direito não sejam capazes de protegê-los de modo eficaz, tornou-se o Direito Penal legítimo para promover a tutela dos bens jurídicos difusos e coletivos a partir das constantes lesões que estes bens experimentam sobremodo o meio ambiente, o patrimônio público, os direitos do consumidor, dentre outros, justificando, portanto, a intervenção do Direito Penal para promover a sua proteção. Com amparo em marcos teóricos do Direito Processual Coletivo, em especial, as categorias de admissibilidade das ações em geral (pressupostos processuais, condições da ação e assuntos relativos às partes), a disciplina descamba no exame do projeto do Novo Código de Processo Civil e a Coletivização de demandas; além dos projetos e anteprojetos de alterações da legislação coletiva (Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Código de Defesa do Consumido, Lei de Improbidade Administrativa), para desaguar, enfim, na Tutela Penal dos Direitos Difusos e Coletivos e Legislação Anticorrupção (crimes ambientais, crimes contra a relação de consumo, corrupção, crime organizado, responsabilidade das pessoas jurídicas, etc.).

Seminários Avançados I: Esta disciplina será realizada a partir de minicursos de 15 horas com docentes de outros programas do país e do exterior, possibilitando uma maior integração e cooperação entre os docentes e discentes da pós-graduação estrito senso, abrindo ademais a possibilidade de um intercâmbio continuado de pesquisas, colaborando para o aprofundamento em questões emergentes relacionadas com a área de concentração. As ementas serão flexíveis o que permitirá a adaptação dos docentes convidados, do Brasil e do exterior, às necessidades e exigências das linhas de pesquisa.

DISCIPLINAS DA LINHA DE PESQUISA 2

Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Esta disciplina objetiva propiciar uma compreensão dos fundamentos da proteção do indivíduo e das coletividades no plano internacional, mediante uma análise histórica e normativa dos principais órgãos incumbidos da proteção das vítimas e persecução dos violadores dos direitos humanos. Cuidar-se-á, assim, de compreender a estrutura transnacional existente para realização dos direitos humanos, os remédios e punições diante de sua violação, bem como as limitações dos sistemas e órgãos de proteção de direitos humanos. Em síntese, trata-se de disciplina imprescindível para uma ampla compreensão da tutela dos direitos fundamentais no contexto da linha de pesquisa.

Direito das Organizações Internacionais e Direitos Humanos: Mediante o estudo do papel, características, raiz principiológica das principais organizações internacionais e integração regional,
espera-se alcançar uma adequação com a proposta determinada pela Área de Concentração e a linha de pesquisa 2, a saber, analisar os mecanismos inerentes aos sistemas de Proteção dos Direitos Fundamentais, buscando uma crescente e continuada interface entre os planos interno e internacional no que se refere aos elementos protetivos dos Direitos Fundamentais.

O Novo Direito Internacional e a Proteção dos Direitos Humanos: elementos para a análise dos modelos e sistemas internacionais de proteção: A disciplina revisita os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público e propõe uma nova leitura de pontos tradicionais da matéria, para o fim de compreendê-los relativamente aos novos paradigmas atualmente e voga, especialmente na seara da proteção internacional dos direitos humanos. Serão estudados os modelos e sistemas internacionais de proteção, tanto global quanto regionais (sistemas europeu, interamericano e africano), bem assim a proteção dos direitos humanos no âmbito dos sistemas de integração regional (especialmente a europeia e a americana). A disciplina também analisa as novas particularizações que o contemporâneo Direito Internacional Público apresenta, como a proteção do meio ambiente no plano dos sistemas regionais (europeu e americano), salvaguarda dos direitos das mulheres, das crianças, idosos, comunidade LBGTI, povos indígenas e comunidades tradicionais, refugiados e deslocados. Como encerramento, a disciplina estuda a integração dos instrumentos internacionais de direitos humanos na ordem interna brasileira, compreendendo a mecânica do controle jurisdicional da convencionalidade das leis no Brasil.

Responsabilidade Internacional do Estado: A disciplina realça a importância da Proteção dos Direitos Fundamentais na perspectiva da responsabilidade internacional do Estado, remetendo ao movimento dos Direitos Humanos, em resposta às atrocidades cometidas contra a humanidade como genuína obrigação de reparação por danos causados e objeto de discussão da linhagem de pesquisa.

Conflitos armados e os novos paradigmas da responsabilidade penal dos Estados: O princípio de proibição do uso ou ameaça do uso da força. A regulação na Carta das Nações Unidas desenvolvimentos ulteriores. Exceções ao princípio de proibição do uso da força. Pressupostos e dirimentes do uso da força: o caso especial da intervenção humanitária e a responsabilidade de proteger. O Direito Internacional Humanitário: processo de codificação. Os conflitos armados. Conflitos internacionais. Conflitos internos. Princípios gerais que regem os conflitos armados: meios e métodos de combate. A proteção das vítimas dos conflitos armados internacionais: combatentes, feridos, enfermos e náufragos; a proteção da população civil. A proteção nos conflitos armados internos. A Responsabilidade Internacional. Responsabilidade Internacional do Indivíduo: conceito, parâmetros, normativas/regimes internacionais e consequências jurídicas. Responsabilidade Internacional penal do Estado e os projetos de codificação da responsabilidade geral por atos ilícitos.


Seminários Avançados II: Esta disciplina será realizada a partir de minicursos de 15 horas com docentes de outros programas do país e do exterior, possibilitando uma maior integração e cooperação entre os docentes e discentes da pós-graduação estrito senso, abrindo ademais a possibilidade de um intercâmbio continuado de pesquisas, colaborando para o aprofundamento em questões emergentes relacionadas com a área de concentração. As ementas serão flexíveis o que permitirá a adaptação dos docentes convidados, do Brasil e do exterior, às necessidades e exigências das linhas de pesquisa.

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Corpo Docente


cintia-garabiniCintia Garabini Lages
Doutora em Direito Processual.
Áreas de Interesse: Estado, Constituição e Sociedade. Acesso à Justiça
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9021934903706645
E-mail: cintiagarabini@gmail.com


DeiltonDeilton Ribeiro Brasil
Doutor em Direito
Pós-Doutor em:
1) Direito Constitucional (Universidade de Coimbra/Portugal);
2) Pós-Doutor em Direito Ambiental (Universidade de Coimbra);
3) Direito Processual Penal (Universitá degli Studi di Messina/ Itália).
Áreas de Interesse: Governo dos riscos. Direito Ambiental. Direitos Humanos. Desenvolvimento e Sustentabilidade Global.
Linha de Pesquisa: Organizações Internacionais e Proteção dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1342540205762285
E-mail: deilton.ribeiro@terra.com.br


edilene-loboEdilene Lobo
Doutora em Direito.
Áreas de Interesse: Direito Processual Civil. Direito Constitucional. Direito Eleitoral.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6348105561410653
E-mail: edilenelobo@uit.br


eloy-pereiraEloy Pereira Lemos Junior
Pós-Doutor em Direito Empresarial.
Áreas de Interesse: Direitos Fundamentais Coletivos. Direito Empresarial.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7232200774458236
E-mail: eloy.junior@uol.com.br


FabricioFabricio Veiga Costa
Doutor em Direito com Pós-Doutorado em Educação (UFMG).
Áreas de Interesse: Processo Constitucional Democrático.Direito e Educação. Metodologia da Pesquisa Científica e do Ensino Superior.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7152642230889744
E-mail: fvcufu@uol.com.br


Jose EmilioJose Emilio Medauar Ommati
Doutor em Direito
Áreas de Interesse: Teoria da Constituição e Teoria dos Direitos Fundamentais
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais
Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4189910T0
E-mail: emilioommati@uit.br



Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz
Doutora em Direito Processual Civil.
Áreas de Interesse: Direito Público, Direito Processual Civil, Ações Coletivas – Improbidade Administrativa/Ação Civil Pública/Ação Popular.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4663146949522454
E-mail: luanapedrosa@uit.br


Luiz Manoel Gomes Junior
Pós-doutorando em Direito pela USP (FDPR)
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.
Áreas de Interesse: Função Social do Direito. Direito Processual Coletivo. Improbidade Administrativa.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0461348721706021
E-mail: luizmanoel@uit.br


Professor MarcioMarcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais (Coordenador)
Doutor em Direito
Áreas de Interesse: Teoria do Direito e do Processo. Democracia e Direitos Fundamentais. Relações Estado-Religião.
Linha de Pesquisa: Organizações Internacionais e Proteção dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4987303044300524
E-mail: marcioeduardo@uit.br


milton-vasquesMilton Vasques Thibau de Almeida

Doutor em Direito Constitucional.
Áreas de Interesse: Constitucionalismo Social. Políticas Públicas e Privadas de Proteção Social Nacional, Comunitária e Internacional. Democracia e Poder Judiciário.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5009979325469402
E-mail: milton.thibau@hotmail.com


miracy-barbosaMiracy Barbosa de Sousa Gustin
Doutora em Filosofia do Direito, com pós-doutorado em Metodologia do Ensino e da Pesquisa (Universidade de Barcelona/Espanha)
Áreas de Interesse: Metodologia da Pesquisa e do Ensino do Direito. Direito Urbanístico. Antropologia Jurídica. Sociologia Jurídica.
Linha de Pesquisa: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5797844664777595
E-mail: miracygustin@uit.br


renata-mantovaniRenata Mantovani de Lima
Doutora em Direito Internacional.
Áreas de Interesse: Direito Internacional Penal. Multiculturalismo e  Proteção Internacional dos Direitos Humanos.
Linha de Pesquisa: Organizações Internacionais e a Proteção dos Direitos Fundamentais.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4836316012545442
E-mail: remantova@hotmail.com


Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias
Possui graduação em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias (1978), atual Centro Universitário de Sete Lagoas, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1988) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Atualmente é Professor Adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, advogado-sócio do escritório Brêtas Dias Advocacia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6702587224155530
E-mail: bretasdias@bretasdias.com.br

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Área de Concentração:

LINHA DE PESQUISA 1- Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais

1) Nome do projeto de pesquisa: ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Descrição: Os direitos e as garantias constitucionais fundamentais são estudados pelo paradigma do acesso à justiça, com destaque para os meios de proteção e de efetivação desses direitos e garantias. Nesse contexto, propõe-se a superação da summa divisio clássica direito público e direito privado pela nova summa divisio constitucionalizada, consagrada no Titulo II, Capítulo I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: direito coletivo e direito individual. A concepção em torno do acesso à justiça vai além do acesso à jurisdição e abrange o acesso a todos os meios legítimos de proteção e de efetivação dos direitos e das garantias, em especial os fundamentais. O plano da titularidade dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais também é levado em conta, como fator legitimante da pesquisa, de forma a se demonstrar que, na dimensão do acesso à justiça, os direitos e as garantias constitucionais fundamentais são de titularidade individual ou coletiva. Leva-se em conta, ainda, a orientação do pós-positivismo jurídico e do neoconstitucionalismo, que confere força normativa máxima e eficácia irradiante à Constituição e, em especial, à teoria dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais. Pretende-se fazer com que a pesquisa e suas conclusões sirvam de parâmetros para novos estudos, novas reformas legislativas bem como para a orientação quanto à criação de novos modelos explicativos sobre o Direito e seu sistema de justiça e efetivo mecanismo não só de acesso, mas da efetiva entrega do direito postulado aos litigantes.

2) Nome do projeto de pesquisa: DEMOCRACIA, JURISDIÇÃO E NÍVEIS ESSENCIAIS DE PRESTAÇÃO SOCIAL

Descrição: O binômio Democracia-Jurisdição é questionado ao escopo de perquirir as possibilidades, limites e conformações do exercício da jurisdição com o princípio democrático. Por esse caminho, a pesquisa desemboca inicialmente no problema da legitimação do juízes para decidir questões afetas ao implemento das políticas públicas e prossegue para investigar a atuação do Judiciário na satisfação dos Níveis Essenciais de Prestação Social – NEPS (notadamente educação, saúde, moradia), com o fito de perquirir se essa atuação satisfaz às promessas de inclusão que o Estado de Direito Democrático se propôs a realizar tal qual vazadas na Constituição e voltadas para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

3) Nome do projeto de pesquisa: PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ESFERA PRIVADA: O PROBLEMA DA HORIZONTALIZAÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCOS

Descrição: Tendo como ponto de partida a nova summa divisio constitucionalizada “direitos individuais/direitos coletivos” que substituiu a antiga suma divisio “direito público/direito privado”, a pesquisa pretende enfrentar os problemas das relações privadas em face da efetividade dos direitos fundamentais tendo em mira o fenômeno da horizontalização que projetou para a esfera privada a fundamentabilidade dos direitos individuais e coletivos.

4) Nome do projeto de pesquisa: SISTEMA ÚNICO COLETIVO E MECANISMOS DE SAÍDA DA JUSTIÇA

Descrição: Visa pesquisar mecanismos de defesa dos direitos coletivos objetivando a efetiva entrega da tutela jurisdicional em tempo razoável.

LINHA DE PESQUISA 2- Organizações Internacionais e a Proteção dos Direitos Fundamentais

1) Nome do projeto de pesquisa: A CULTURA COMO DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição: A cultura, em sua dimensão de Direitos Humanos, precisou para por um longo processo que tem como um dos marcos iniciais a Segunda Guerra Mundial. Atualmente, os Direitos Humanos contam com os sistemas de proteção regional que permitem um relevante alargamento das possibilidades de efetivação dos direitos humanos. Cada vez mais torna-se visível a crescente influencia dos sistemas de proteção dos direitos humanos. A pesquisa terá como objetivo principal analisar esta evolução do processo de institucionalização da integração regional, em meio ao mundo globalizado e multicultural. Pretende-se, assim, estudar a influencia do multiculturalismo no mundo globalizado, nas demandas dos sistemas de proteção dos direitos humanos.

2) Nome do projeto de pesquisa: CIDADE E ALTERIDADE: CONVIVÊNCIA MULTICULTURAL E JUSTIÇA URBANA

Descrição: O Projeto trabalha com dois eixos temáticos. O primeiro estuda as “IDENTIDADES COLETIVAS E POLÍTICAS PÚBLICAS NO MEIO URBANO”, o segundo analisa a “MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL: EXPERIÊNCIAS DE ACESSO ÀS CONDIÇÕES DE JUSTIÇA URBANA”. O Eixo I irá se ocupar dos desafios à construção de uma cidadania mais inclusiva. Parte do pressuposto de que no território urbano existe uma diversidade social, cultural e étnica de comunidades, que são marginalizadas nos espaços da cidade, silenciadas por pressões econômicas, fundiárias e por outros processos discriminatórios. No Eixo II, a pesquisa irá se concentrar na investigação das possibilidades de promoção da sustentabilidade no espaço urbano e no alcance de políticas públicas direcionadas à efetivação do direito à cidade em relação a seus diversos elementos: ao próprio homem e às relações que ele estabelece no ambiente urbano; à realização da justiça ambiental; ao implemento de condições para a efetivação de seus direitos sociais, individuais, coletivos e difusos; dentre outros.

3) Nome do projeto de pesquisa: GOVERNO DE RISCOS, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Descrição: O sistema internacional está, inegavelmente, em transformação. As novas tecnologias/desenvolvimento tecnológico têm encurtado distâncias, impedido o isolamento completo mesmo de regimes até hoje considerados fechados e por isso imunes à influência internacional, e, por outro lado, ensejado novas formas de violação de Direitos Humanos. A maioria dos autores fala, hoje, da existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos, e os Estados, em função de sua participação em tratados internacionais, podem ser responsabilizados por práticas internas a eles contrárias. Por outro lado, assistimos a um aumento exponencial não só no número de direitos protegidos, mas também no número de tratados e foros internacionais dedicados a sua proteção. Não só Estados, mas outros atores (como as empresas) se vêm hoje afetados por essa situação. Estudando e divulgando o que já é conhecido como Sistema Global de Governança em Direitos Humanos, o projeto pretende contribuir para a informação, educação e formação de agentes e atores que efetivamente contribuam para a implementação desses direitos no Brasil, para que o País possa ser reconhecido internacionalmente como um Estado Democrático de Direito.

4) Nome do projeto de pesquisa: INTEGRAÇÃO, ESTADO E GOVERNANÇA

Descrição: Destina-se a discutir como os processos de integração modificaram os elementos e as estruturas internas dos Estados partícipes, na medida em que criaram um sistema institucional e jurídico próprio que refletem os valores e interesses comuns assumidos no momento da conformação deste tipo de associação interestatal. Não há dúvida de que a integração regional deve ser vista como parte de uma nova estrutura organizacional dos Estados, na qual novas formas de relações internas e externas surgem em um marco comum: o espaço integrado. E, como tal, há mudanças radicais na concepção interna e externa do conceito tradicional de Estado, bem como de seus elementos, ao alcançar-se um âmbito onde as fronteiras do território comum são ampliadas. O que se pretende, portanto, é investigar a reordenação dos elementos do Estado, além de analisar como os processos de integração resultaram num (re)arranjo das características classicamente vinculadas a cada um destes elementos, a saber: povo, território e poder (soberania). As novas formas integrativas de Estados demandam uma análise diferenciada daquelas já estabelecidas pelos modelos clássicos fundados na interpretação manifestamente tradicional dos elementos considerados como partes essenciais para a formação dos entes estatais. Ao analisar como os processos de integração regionais, em suas variadas concepções e finalidades, resultaram em novos paradigmas para a definição e consequente interpretação dos elementos do Estado, pretende-se justamente assentar as premissas necessárias para compreender como estes processos afetam os elementos e, por via colateral, o próprio conceito de Estado, sem, contudo, significar, de forma definitiva, o desaparecimento do Estado como ente dotado de povo, território e soberania. A nova roupagem atribuída aos tradicionais elementos não determinam, obviamente, uma concepção integralmente dissociada daqueles aspectos básicos que foram amplamente estudados pela doutrina quando do surgimento do Estado; não obstante, torna-se inquestionável como as associações interestatais possibilitaram uma enriquecedora visão sobre os elementos desde a perspectiva de uma formação estatal voltada para os interesses da comunidade de Estados e não somente da individualidade dos participantes de um processo de integração, ainda que os centros de poder possam se tornar ainda mais latentes, especialmente quando há assimetrias entre os membros desta comunidade. Ao se estabelecer uma visão diferenciada dos elementos, propicia-se também a cunhagem de uma renovada perspectiva sobre os direitos e garantias dos indivíduos, uma vez que, como elemento subjetivo do Estado, o povo demanda a aplicação e garantia da igualdade e do tratamento não-discriminatório. No mesmo sentido, verifica-se que as fronteiras regionais, ainda que delimitadas internacionalmente, ou seja, definidas a partir do não pertencimento à dada região são, em maior ou menor medida, flexibilizadas e dotadas de permeabilidade. Finalmente, no que tange à soberania como manifestação do poder do Estado, seja interna ou externamente, o compartilhar resulta numa complementariedade decisória, já que ao exercer o poder em e para o Estado, as instituições criadas para a consolidação do sistema político e jurídico da comunidade interestatal devem ter como finalidade primeira o desenvolvimento equitativo de todos os participantes.

5) Nome do projeto de pesquisa: O NOVO DIREITO INTERNACIONAL E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição: O projeto revisita os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público e propõe uma nova leitura de seus pontos tradicionais, para o fim de compreendê-los relativamente aos novos paradigmas atualmente em voga, especialmente na seara da proteção internacional dos direitos humanos. A pesquisa envereda pelos modelos e sistemas internacionais de proteção, tanto global quanto regionais (sistemas europeu, interamericano e africano), bem assim a proteção dos direitos humanos no âmbito dos sistemas de integração regional (especialmente a europeia e a americana). Também se propõe investigar as novas particularizações que o contemporâneo Direito Internacional Público apresenta, como a proteção do meio ambiente no plano dos sistemas regionais (europeu e americano), salvaguarda dos direitos das mulheres, das crianças, idosos, comunidade LBGTI, povos indígenas e comunidades tradicionais, refugiados e deslocados. Ainda busca pesquisar a integração dos instrumentos internacionais de direitos humanos na ordem interna brasileira, compreendendo a mecânica do controle jurisdicional da convencionalidade das leis no Brasil

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Apresentação

O Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Itaúna foi reconhecido (inicialmente, o Mestrado) pelo Parecer CNE/CES Nº 179/2012 de 09 de maio de 2012 e devidamente autorizado nos termos da Portaria nº 1.324, de lavra do Sr. Ministro de Estado da Educação, publicada em 09 de novembro de 2012 no Diário Oficial da União, com área de concentração em Proteção dos Direitos Fundamentais.

Por sua vez, o Doutorado foi reconhecido pela Portaria nº 476, de lavra do Sr. Ministro de Estado da Educação, publicada em 12 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, sendo o único no interior de Minas Gerais.

Ambos (Mestrado e Doutorado) estão recomendados com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O Programa tem por objetivo a formação de recursos humanos em Proteção dos Direitos Fundamentais, para atividades de ensino e pesquisa.

O Programa apresenta uma contextualização regional, muito bem definida. Com efeito, a região Centro-Oeste de Minas Gerais, onde se localiza o município de Itaúna, é composta por 62 municípios, com população de 1.100.000 habitantes, aproximadamente. Itaúna está no centro de municípios importantes pelas dimensões socioeconômicas, jurídicas e culturais, caracterizadas pela instalação e atuação de grandes empresas, trânsito jurídico expressivo, centralidade de instituições da administração pública e formação educacional representativa. A proximidade com os municípios de Betim, Contagem (dois dos maiores pólos industriais do País), Divinópolis, Igaratinga, Carmo do Cajuru, Itatiaiuçu, Mateus Leme e Pará de Minas, cujas distâncias variam entre 17 km a 49 km, colocam Itaúna em posição estratégica, considerando que os municípios vizinhos, e outros mais, além dos citados, mantêm relação de forte integração social, comercial e educacionais.

Ademais, a região é demarcada pela existência do Polo Regional Administrativo (Justiça Federal, Procuradoria da República, Defensoria Federal, Delegacia da Receita Federal e a Gerência Regional do INSS) a 30 km da IES, na cidade de Divinópolis, bem como grandes extratoras de minérios, como o Grupo Usiminas (Itatiaiuçu – 20 km), além da presença de diversas empresas exportadoras, como a Belgo Mineira, a Itaúna Siderúrgica, a Gerdau, dentre outras, e uma forte presença da área comercial conhecida nacionalmente pela produção têxtil mineira. Por isso, a formação de mestres e doutores, professores e pesquisadores, na área da proteção dos direitos fundamentais, é extremamente útil para fortalecer a formação jurídica e o próprio acesso à Justiça nesta região. Como estratégia para alcançar este objetivo o curso irá investir num projeto de visibilidade do Programa sob o prisma da sociabilidade, ou seja, trazendo a comunidade para dentro da universidade e fazendo com que a Universidade de Itaúna possa chegar até a comunidade propiciando informação e divulgação sobre o incentivo e implemento de políticas públicas voltadas para satisfação dos direitos fundamentais.

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