Área de Concentração:

LINHA DE PESQUISA 1- Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais

1) Nome do projeto de pesquisa: ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Descrição: Os direitos e as garantias constitucionais fundamentais são estudados pelo paradigma do acesso à justiça, com destaque para os meios de proteção e de efetivação desses direitos e garantias. Nesse contexto, propõe-se a superação da summa divisio clássica direito público e direito privado pela nova summa divisio constitucionalizada, consagrada no Titulo II, Capítulo I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: direito coletivo e direito individual. A concepção em torno do acesso à justiça vai além do acesso à jurisdição e abrange o acesso a todos os meios legítimos de proteção e de efetivação dos direitos e das garantias, em especial os fundamentais. O plano da titularidade dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais também é levado em conta, como fator legitimante da pesquisa, de forma a se demonstrar que, na dimensão do acesso à justiça, os direitos e as garantias constitucionais fundamentais são de titularidade individual ou coletiva. Leva-se em conta, ainda, a orientação do pós-positivismo jurídico e do neoconstitucionalismo, que confere força normativa máxima e eficácia irradiante à Constituição e, em especial, à teoria dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais. Pretende-se fazer com que a pesquisa e suas conclusões sirvam de parâmetros para novos estudos, novas reformas legislativas bem como para a orientação quanto à criação de novos modelos explicativos sobre o Direito e seu sistema de justiça e efetivo mecanismo não só de acesso, mas da efetiva entrega do direito postulado aos litigantes.

2) Nome do projeto de pesquisa: DEMOCRACIA, JURISDIÇÃO E NÍVEIS ESSENCIAIS DE PRESTAÇÃO SOCIAL

Descrição: O binômio Democracia-Jurisdição é questionado ao escopo de perquirir as possibilidades, limites e conformações do exercício da jurisdição com o princípio democrático. Por esse caminho, a pesquisa desemboca inicialmente no problema da legitimação do juízes para decidir questões afetas ao implemento das políticas públicas e prossegue para investigar a atuação do Judiciário na satisfação dos Níveis Essenciais de Prestação Social – NEPS (notadamente educação, saúde, moradia), com o fito de perquirir se essa atuação satisfaz às promessas de inclusão que o Estado de Direito Democrático se propôs a realizar tal qual vazadas na Constituição e voltadas para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

3) Nome do projeto de pesquisa: PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ESFERA PRIVADA: O PROBLEMA DA HORIZONTALIZAÇÃO NA SOCIEDADE DE RISCOS

Descrição: Tendo como ponto de partida a nova summa divisio constitucionalizada “direitos individuais/direitos coletivos” que substituiu a antiga suma divisio “direito público/direito privado”, a pesquisa pretende enfrentar os problemas das relações privadas em face da efetividade dos direitos fundamentais tendo em mira o fenômeno da horizontalização que projetou para a esfera privada a fundamentabilidade dos direitos individuais e coletivos.

4) Nome do projeto de pesquisa: SISTEMA ÚNICO COLETIVO E MECANISMOS DE SAÍDA DA JUSTIÇA

Descrição: Visa pesquisar mecanismos de defesa dos direitos coletivos objetivando a efetiva entrega da tutela jurisdicional em tempo razoável.

LINHA DE PESQUISA 2- Organizações Internacionais e a Proteção dos Direitos Fundamentais

1) Nome do projeto de pesquisa: A CULTURA COMO DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição: A cultura, em sua dimensão de Direitos Humanos, precisou para por um longo processo que tem como um dos marcos iniciais a Segunda Guerra Mundial. Atualmente, os Direitos Humanos contam com os sistemas de proteção regional que permitem um relevante alargamento das possibilidades de efetivação dos direitos humanos. Cada vez mais torna-se visível a crescente influencia dos sistemas de proteção dos direitos humanos. A pesquisa terá como objetivo principal analisar esta evolução do processo de institucionalização da integração regional, em meio ao mundo globalizado e multicultural. Pretende-se, assim, estudar a influencia do multiculturalismo no mundo globalizado, nas demandas dos sistemas de proteção dos direitos humanos.

2) Nome do projeto de pesquisa: CIDADE E ALTERIDADE: CONVIVÊNCIA MULTICULTURAL E JUSTIÇA URBANA

Descrição: O Projeto trabalha com dois eixos temáticos. O primeiro estuda as “IDENTIDADES COLETIVAS E POLÍTICAS PÚBLICAS NO MEIO URBANO”, o segundo analisa a “MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL: EXPERIÊNCIAS DE ACESSO ÀS CONDIÇÕES DE JUSTIÇA URBANA”. O Eixo I irá se ocupar dos desafios à construção de uma cidadania mais inclusiva. Parte do pressuposto de que no território urbano existe uma diversidade social, cultural e étnica de comunidades, que são marginalizadas nos espaços da cidade, silenciadas por pressões econômicas, fundiárias e por outros processos discriminatórios. No Eixo II, a pesquisa irá se concentrar na investigação das possibilidades de promoção da sustentabilidade no espaço urbano e no alcance de políticas públicas direcionadas à efetivação do direito à cidade em relação a seus diversos elementos: ao próprio homem e às relações que ele estabelece no ambiente urbano; à realização da justiça ambiental; ao implemento de condições para a efetivação de seus direitos sociais, individuais, coletivos e difusos; dentre outros.

3) Nome do projeto de pesquisa: GOVERNO DE RISCOS, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Descrição: O sistema internacional está, inegavelmente, em transformação. As novas tecnologias/desenvolvimento tecnológico têm encurtado distâncias, impedido o isolamento completo mesmo de regimes até hoje considerados fechados e por isso imunes à influência internacional, e, por outro lado, ensejado novas formas de violação de Direitos Humanos. A maioria dos autores fala, hoje, da existência de um Direito Internacional dos Direitos Humanos, e os Estados, em função de sua participação em tratados internacionais, podem ser responsabilizados por práticas internas a eles contrárias. Por outro lado, assistimos a um aumento exponencial não só no número de direitos protegidos, mas também no número de tratados e foros internacionais dedicados a sua proteção. Não só Estados, mas outros atores (como as empresas) se vêm hoje afetados por essa situação. Estudando e divulgando o que já é conhecido como Sistema Global de Governança em Direitos Humanos, o projeto pretende contribuir para a informação, educação e formação de agentes e atores que efetivamente contribuam para a implementação desses direitos no Brasil, para que o País possa ser reconhecido internacionalmente como um Estado Democrático de Direito.

4) Nome do projeto de pesquisa: INTEGRAÇÃO, ESTADO E GOVERNANÇA

Descrição: Destina-se a discutir como os processos de integração modificaram os elementos e as estruturas internas dos Estados partícipes, na medida em que criaram um sistema institucional e jurídico próprio que refletem os valores e interesses comuns assumidos no momento da conformação deste tipo de associação interestatal. Não há dúvida de que a integração regional deve ser vista como parte de uma nova estrutura organizacional dos Estados, na qual novas formas de relações internas e externas surgem em um marco comum: o espaço integrado. E, como tal, há mudanças radicais na concepção interna e externa do conceito tradicional de Estado, bem como de seus elementos, ao alcançar-se um âmbito onde as fronteiras do território comum são ampliadas. O que se pretende, portanto, é investigar a reordenação dos elementos do Estado, além de analisar como os processos de integração resultaram num (re)arranjo das características classicamente vinculadas a cada um destes elementos, a saber: povo, território e poder (soberania). As novas formas integrativas de Estados demandam uma análise diferenciada daquelas já estabelecidas pelos modelos clássicos fundados na interpretação manifestamente tradicional dos elementos considerados como partes essenciais para a formação dos entes estatais. Ao analisar como os processos de integração regionais, em suas variadas concepções e finalidades, resultaram em novos paradigmas para a definição e consequente interpretação dos elementos do Estado, pretende-se justamente assentar as premissas necessárias para compreender como estes processos afetam os elementos e, por via colateral, o próprio conceito de Estado, sem, contudo, significar, de forma definitiva, o desaparecimento do Estado como ente dotado de povo, território e soberania. A nova roupagem atribuída aos tradicionais elementos não determinam, obviamente, uma concepção integralmente dissociada daqueles aspectos básicos que foram amplamente estudados pela doutrina quando do surgimento do Estado; não obstante, torna-se inquestionável como as associações interestatais possibilitaram uma enriquecedora visão sobre os elementos desde a perspectiva de uma formação estatal voltada para os interesses da comunidade de Estados e não somente da individualidade dos participantes de um processo de integração, ainda que os centros de poder possam se tornar ainda mais latentes, especialmente quando há assimetrias entre os membros desta comunidade. Ao se estabelecer uma visão diferenciada dos elementos, propicia-se também a cunhagem de uma renovada perspectiva sobre os direitos e garantias dos indivíduos, uma vez que, como elemento subjetivo do Estado, o povo demanda a aplicação e garantia da igualdade e do tratamento não-discriminatório. No mesmo sentido, verifica-se que as fronteiras regionais, ainda que delimitadas internacionalmente, ou seja, definidas a partir do não pertencimento à dada região são, em maior ou menor medida, flexibilizadas e dotadas de permeabilidade. Finalmente, no que tange à soberania como manifestação do poder do Estado, seja interna ou externamente, o compartilhar resulta numa complementariedade decisória, já que ao exercer o poder em e para o Estado, as instituições criadas para a consolidação do sistema político e jurídico da comunidade interestatal devem ter como finalidade primeira o desenvolvimento equitativo de todos os participantes.

5) Nome do projeto de pesquisa: O NOVO DIREITO INTERNACIONAL E OS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Descrição: O projeto revisita os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público e propõe uma nova leitura de seus pontos tradicionais, para o fim de compreendê-los relativamente aos novos paradigmas atualmente em voga, especialmente na seara da proteção internacional dos direitos humanos. A pesquisa envereda pelos modelos e sistemas internacionais de proteção, tanto global quanto regionais (sistemas europeu, interamericano e africano), bem assim a proteção dos direitos humanos no âmbito dos sistemas de integração regional (especialmente a europeia e a americana). Também se propõe investigar as novas particularizações que o contemporâneo Direito Internacional Público apresenta, como a proteção do meio ambiente no plano dos sistemas regionais (europeu e americano), salvaguarda dos direitos das mulheres, das crianças, idosos, comunidade LBGTI, povos indígenas e comunidades tradicionais, refugiados e deslocados. Ainda busca pesquisar a integração dos instrumentos internacionais de direitos humanos na ordem interna brasileira, compreendendo a mecânica do controle jurisdicional da convencionalidade das leis no Brasil

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