Universidade de Itaúna
Programa de Pós-Graduação em Direito
Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – MESTRADO EM PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
CONSOLIDADO.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais – da Universidade de Itaúna, no uso de suas atribuições, resolve disciplinar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa, nos termos deste Regulamento:
Art. 1º – O aluno regularmente matriculado deverá completar 30 (trinta) créditos assim distribuídos:
I – 06 (seis) créditos correspondentes a duas disciplinas formativas, obrigatórias e comuns às duas linhas de pesquisa, de três créditos cada uma;
II – 09 (nove) créditos correspondentes a três disciplinas de sua linha de pesquisa, de três créditos cada uma;
III – 03 (três) créditos correspondentes a 01 disciplina da outra linha de pesquisa;
IV – 09 (nove) créditos correspondentes a 03 disciplinas eletivas comuns às duas linhas de pesquisa;
V – 03 (três) créditos correspondentes à elaboração e apresentação da dissertação.
§ 1º – O aluno poderá cursar, como eletiva, uma das disciplinas previstas no inciso II.
§ 2º – O aluno, após manifestação do orientador poderá cursar, como eletiva, desde que autorizado pela Coordenação do Programa, uma disciplina eletiva pertencente à linha de pesquisa diversa da sua e conexa com seu projeto de pesquisa.
§ 3º O aluno poderá cursar como disciplina prevista no inciso II uma disciplina eletiva, desde que haja manifestação favorável do orientador e autorização do coordenador.
§ 4º Serão admitidos alunos especiais que poderão cursar até 5(cinco) disciplinas antes de serem aprovados no processo seletivo.
§ 5º O aluno especial poderá cursar qualquer disciplina da grade curricular, cujos créditos serão válidos por período de 02(dois) anos
§ 6º Poderão ser abertas turmas apenas com alunos especiais.
§ 7º As turmas regulares ou especiais terão no mínimo 04(quatro) alunos e no máximo 20(vinte) alunos .
§ 8º Será cancelada a turma com quantidade de alunos inferior a 04(quatro), hipótese em que o professor assumirá outros encargos como oferecimento de 02(duas) matérias no semestre vindouro ou aumento de turma na graduação.
§ 9º Será dividida a turma das disciplinas formativas (obrigatórias) que tiver mais de 20(vinte) interessados, contando com os alunos especiais.
Art. 2º- Cada aluno terá um orientador vinculado a sua linha de pesquisa e poderá, excepcionalmente, ter um co-orientador a critério do professor orientador, quando pesquisa assim justificar.
Parágrafo único – A troca de orientador ocorrerá excepcionalmente desde que autorizada pela Coordenação.
Art. 3º – O aluno poderá solicitar aproveitamento dos estudos realizados em outro PPGD de outra IES. Esse aproveitamento far-se-á por equivalência; devendo a disciplina cursada apresentar conteúdo, carga horária, titulação docente, coerência entre objetivos dos cursos, atualidade, extensão e profundidade dos conteúdos equivalentes ou superiores aos da disciplina cujo aproveitamento é pretendido.
§ 1º – Não será concedido o aproveitamento de estudos de disciplinas realizadas em cursos de Pós-Graduação lato senso.
§ 2º – O aproveitamento de disciplinas do qual trata este artigo se dará até o limite de 1/3 dos créditos do Programa.
Art. 4º – O aluno deverá cursar todas as disciplinas nos 03 (três) primeiros semestres do curso, devendo se matricular no quarto semestre em ELABORAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO.
Art. 5º – Alunos que tenham sido desligados do Programa sem a defesa da dissertação poderão aproveitar, mediante novo ingresso, os créditos que foram realizados no curso, desde que não ultrapassem o prazo de dois anos, estando sujeitos à análise da Coordenação do Programa.
Art. 6º – O Mestrado deverá ser concluído, no mínimo, em 12 (doze) meses e, no máximo, em 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º – Excepcionalmente, o aluno, a critério da Coordenação e com a anuência do Orientador, poderá solicitar a prorrogação por 6 (seis) meses, cujo pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, instruído com uma versão preliminar do trabalho e um cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação, e protocolado até 2 (dois) meses antes do encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º – Enquanto durar o período de prorrogação, o aluno será sempre matriculado em ELABORAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO, arcando com o pagamento do valor correspondente a 01 (uma) parcela mensal, acrescido de 20% (vinte por cento);
§ 3º – Os alunos contemplados com bolsa de estudo sujeitam-se aos prazos estipulados pelos órgãos de fomento.
Art.7º – É permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas, dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, desde que seja devidamente justificado pelo solicitante e autorizado pela Coordenação do Programa.
Art. 8° – O trancamento de matrícula poderá ser autorizado mediante requerimento do aluno, acompanhado de justificativa, formulado à Coordenação do Programa.
§ 1º – O prazo máximo para o trancamento de matrícula é de um semestre letivo.
§ 2º – O aluno que obtiver o trancamento de sua matrícula não poderá obter a prorrogação do prazo para a conclusão do curso prevista no § 1º do art. 6º.
Art. 9º – O rendimento escolar do aluno, em cada disciplina, será avaliado pelo respectivo professor, com base na participação nas aulas programadas, nos seminários, nos trabalhos de pesquisa e em outras modalidades de aferição.
§ 1º – A avaliação é expressa em graus, de zero a cem.
§ 2º -O aluno será avaliado isoladamente em cada disciplina em que for matriculado, sendo vedada a apresentação de um único trabalho para avaliação de duas ou mais disciplinas.
Art. 10 – O aluno será aprovado na disciplina, seminário e atividades acadêmicas em que obtiver grau igual ou superior a 70 (setenta), com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas Programadas.
Art. 11 – O prazo para apresentação do trabalho final (artigo, paper, relatório, etc) de cada disciplina será o primeiro dia de aula do semestre vindouro se outro não for marcado pelo professor.
Parágrafo Único – O professor disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do segundo dia de aula de cada semestre subsequente, para apresentar à Secretaria a relação das notas.
Art. 12 – No primeiro dia útil do penúltimo mês do quarto período, o aluno deverá depositar a dissertação na Secretaria do Mestrado em 02 (duas) cópias encadernadas em espiral, constando, numa delas, escrito à caneta na própria capa, a manifestação do orientador nos seguintes termos: “Designo o dia ____/_____/________ (no mínimo 10 (dez) dias a partir da indicação), às _____hs, para a a qualificação. Indico o Prof. Dr. ___________, para compor a banca.”.
Parágrafo Único – Organizada a banca a secretaria promoverá a imediata divulgação.
Art. 13 – Por ocasião da qualificação será autorizada, de plano, o depósito definitivo da dissertação, circunstância que constará em ata. Se houver sugestões ou ajustes, dar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para correções, hipótese em que, ao final desse prazo, a dissertação deverá ser depositada em Secretaria em 04 (quatro) vias em espiral, uma delas com a seguinte manifestação do orientador, escrita à caneta na própria capa: “Autorizo o depósito, sugiro como membros da banca o Prof. Dr. _________ deste Programa e como membro externo o Prof. Dr. ___________, do PPGD da (nome da Universidade), e-mail________________. Indico o dia ____/_____/________ (no mínimo 30 dias a partir da indicação), às _____hs, para a defesa.”
§ 1º – Por ocasião do depósito previsto neste artigo, o aluno deverá apresentar:
- a)Declaração de Participação em Grupo de Pesquisa vinculado ao Programa firmada pelo professor coordenador do grupo;
- b)Comprovante de publicação;
- c)Comprovante de participação em edição do Seminário PROJETOS & PESQUISAS;
- d)Comprovação do exercício da docência ou de realização de estágio de docência sob a orientação de professor da Universidade de Itaúna que firmará a declaração.
§ 2º – A manifestação do orientador prevista neste artigo e no anterior poderá ser feita por e-mail dirigido à Secretaria.
§ 3º – O membro externo será convidado por correspondência da Secretaria que lhe encaminhará, pela maneira mais expedita, cópia da dissertação.
Art. 14 – Todas as bancas, sejam de qualificação ou defesa de dissertação, serão realizadas a portas abertas, permitido o acesso a quem tiver interesse.
Art. 15 – Recebidas as dissertações nos termos dos artigos precedentes, após a homologação pelo Coordenador, a Secretaria divulgará a banca por e-mail a todos os alunos, ex-alunos e professores, na página web do Programa e no Quadro de Avisos.
Art. 16 – A defesa da dissertação, com prévia divulgação do local, dia e hora, perante Banca Examinadora, presidida pelo orientador do aluno e integrada, ainda, por mais dois outros professores doutores, sendo um deles externo a Instituição.
Parágrafo Único – Os integrantes da Banca Examinadora serão designados pela Coordenação do Programa, em comum acordo com o orientador do trabalho, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão pública de defesa, prevendo-se sempre suplente para o caso de impedimento de titular.
Art. 17 – O processo da defesa da dissertação constará de:
I – exposição sumária, pelo aluno, sobre o conteúdo do trabalho, pelo tempo máximo de 20 (vinte) minutos;
II – arguição, pelos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos, individualmente;
III – resposta do aluno, logo após cada arguição, em igual prazo.
§ 1º – Finalizada a defesa da dissertação, a Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para deliberação, seguindo-se a divulgação do resultado pelo Presidente.
§ 2º – A dissertação será APROVADA ou REPROVADA. Poderá, ainda, a banca conceder o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reformulação da dissertação com nova defesa.
§ 3º – É vedado o lançamento na ata de adendos como “aprovada com distinção”, “aprovada com louvor”, salvo a recomendação para publicação.
§ 4º– Será lavrada ata circunstanciada do processo de defesa da dissertação, assinada pelos integrantes da Banca Examinadora.
§ 5º– As Dissertações defendidas e aprovadas, quando autorizado pelos respectivos autores, serão publicadas na página web do PPGD.
§ 6º – Se aprovada a dissertação, o aluno encaminhará à Secretaria cópia por e-mail em arquivo Word, apresentará mais (02) dois exemplares escritos e encadernados (capa dura em modelo disponível na Secretaria), além de cópia digitalizada (CD) em PDF, todas com as correções que venham a ser sugeridas pelos componentes da Banca Examinadora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da defesa.
§ 7º – Nenhum certificado, declaração, cópia de ata ou histórico escolar será fornecido antes de cumpridas todas as exigências do parágrafo anterior.
Art. 18 – O aluno que obtiver média geral igual ou superior a 90(noventa) poderá, a critério da Banca Examinadora, ter sua dissertação recomendada para publicação.
Art. 19 – Será desligado do Programa, o aluno que:
I – for reprovado em mais de uma disciplina do curso ou duas vezes em uma mesma disciplina;
II – não se matricular após expirado o prazo de trancamento da matrícula;
III – for reprovado na defesa da Dissertação sem possibilidade de reformulação da dissertação para nova defesa;
IV – não cumprir os prazos máximos previstos neste regulamento.
Art. 20- os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
Art. 21 – Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna, julho de 2015
Prof. Doutor Carlos Alberto Simões de Tomaz
Coordenador